TJDFT - 0744696-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:14
Outras decisões
-
25/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Outras decisões
-
04/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:47
Outras decisões
-
18/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:33
Outras decisões
-
26/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:32
Outras decisões
-
04/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:21
Outras decisões
-
20/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:10
Outras decisões
-
06/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744696-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MOHAMAD DIAB DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
07/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MOHAMAD DIAB em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744696-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MOHAMAD DIAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744696-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MOHAMAD DIAB Objeto: Intimação de MOHAMAD DIAB, CPF nº *00.***.*43-10, o qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2024. -
04/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/02/2024 15:57
Outras decisões
-
02/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744696-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MOHAMAD DIAB CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Autora requerendo cumprimento de sentença (ID 182702564).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:34:50.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 08:10
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:57
Outras decisões
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2023 14:05
Decorrido prazo de MOHAMAD DIAB - CPF: *00.***.*43-10 (REU) em 25/05/2023.
-
12/04/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:21
Outras decisões
-
04/04/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:48
Outras decisões
-
16/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:00
Outras decisões
-
30/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MOHAMAD DIAB em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
21/08/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 06:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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