TJDFT - 0751681-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 04:12 Decorrido prazo de ROGE DOS SANTOS ARVELLOS em 26/02/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 17:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            26/02/2024 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 18:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/02/2024 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 02:42 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0751681-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGE DOS SANTOS ARVELLOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            19/02/2024 13:52 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 13:52 Determinado o arquivamento 
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                                            19/02/2024 02:44 Publicado Decisão em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 17:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            16/02/2024 14:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0751681-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGE DOS SANTOS ARVELLOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 185224773, devendo informar se houve o cumprimento integral da sentença.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            15/02/2024 20:34 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            15/02/2024 12:53 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 12:53 Outras decisões 
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                                            09/02/2024 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            09/02/2024 16:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/02/2024 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 16:44 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 04:20 Decorrido prazo de ROGE DOS SANTOS ARVELLOS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 04:30 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 14:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTEO O PEDIDO, para declarar revogada a cláusula 13.2 do contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes e condenar o requerido a não fazer outros descontos em folha em relação aos fatos narrados nos autos, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de valor descontado em conta, persistindo a obrigação de não fazer.
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                                            09/01/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 14:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2023 15:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            11/12/2023 19:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/12/2023 08:49 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 08:49 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 23:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 13:13 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 13:13 Outras decisões 
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                                            21/11/2023 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            21/11/2023 16:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/11/2023 18:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/11/2023 04:07 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 15:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/10/2023 13:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            31/10/2023 13:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/10/2023 13:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            31/10/2023 09:32 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            15/09/2023 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 16:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/09/2023 16:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/09/2023 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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