TJDFT - 0734739-06.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:39
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:58
Outras decisões
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:00
Deferido o pedido de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA - CPF: *10.***.*34-34 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
19/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:28
Outras decisões
-
19/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:23
Outras decisões
-
17/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 13:47
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:03
Outras decisões
-
16/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:08
Outras decisões
-
22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
-
19/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:15
Outras decisões
-
12/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:35
Outras decisões
-
14/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Outras decisões
-
05/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:09
Outras decisões
-
13/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734739-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO, CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 00:11:38. -
19/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS BASILIO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734739-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS BASILIO, CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA D E C I S Ã O Conforme se verifica da análise do presente feito cuida da fase de cumprimento de sentença em desfavor dos requeridos.
O requerido Carlos Vinicius possui advogado constituído e foi intimado via publicação.
Com relação a intimação dos demais, como não possuem advogados devem ser intimados nos mesmos locais e forma que foram citados, ou no último endereço fornecido nos autos.
Em audiência de conciliação as partes requerida Ailton dos Santos Basilio e Luis Carlos da Silva informaram seus endereços e informaram que não autorizavam intimações pelo aplicativo de Whatsapp.
Os mandados de intimação quanto ao cumprimento de sentença foram encaminhados para o endereço indicado pelos próprios requeridos, razão pela qual dou os requeridos por intimados quanto ao cumprimento de sentença, na presente data.
Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação estabelecida em sentença.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Outras decisões
-
13/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/01/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 07:57
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734739-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA REQUERIDO: AILTON DOS SANTOS BASILIO, CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/01/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:15
Outras decisões
-
18/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734739-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA REQUERIDO: AILTON DOS SANTOS BASILIO, CARLOS VINICIUS BASILIO DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir a incidência da multa de 10% referente à fase de cumprimento de sentença e dos honorários do cumprimento de sentença, tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença ainda não se iniciou e esses valores só poderão ser cobrados caso a parte requerida não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:38
Outras decisões
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:52
Homologada a Transação
-
22/02/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/02/2022 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/12/2021 18:13
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/12/2021 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELIZANDRO CARLOS COSTA DE SOUSA em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 21:21
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765667-66.2023.8.07.0016
Romma Sistemas de Seguranca Eletronica E...
Amarildo Antunes
Advogado: Matheus Jonathan Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 19:08
Processo nº 0715283-93.2023.8.07.0018
Instituto Brasil Sapiens
Subsecretaria de Administracao Geral, Da...
Advogado: Fernando Tala de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 23:27
Processo nº 0756012-70.2023.8.07.0016
Romulo Anderson Matias Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 18:16
Processo nº 0705404-92.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Marcelo Henrique Queiroz
Advogado: Jessyca Rizza Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:55
Processo nº 0747665-93.2023.8.07.0001
Jessica Ribeiro de Aguiar
Andrea Ribeiro da Costa
Advogado: Adriana Ribeiro da Costa de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:00