TJDFT - 0716283-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Dra.
Oriana Piske de Azevedo Barbosa, junto o resultado infrutífero da pesquisa via sistema renajud.
Intime-se a parte credora para que traga aos autos planilha com valor atualizado do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a planilha, cumpra-se a r. decisão retro no que se refere à expedição da certidão de crédito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 15:32:08. -
22/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:32
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*69-87 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao CENSC, pois a referida ferramenta não é utilizada pelo Juízo.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:17
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*69-87 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:46
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*69-87 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão ID 220018381 por seus próprios fundamentos.
Estabeleço derradeiro prazo de cinco dias para que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, com a respectiva localização, sob pena de arquivamento.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:58
Outras decisões
-
16/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:32
Outras decisões
-
03/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:55
Outras decisões
-
13/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 00:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:35
Outras decisões
-
22/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/10/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:53
Outras decisões
-
26/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:53
Outras decisões
-
22/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:27
Outras decisões
-
13/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:56
Outras decisões
-
29/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:00
Outras decisões
-
17/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca por meio do RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Outras decisões
-
28/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 195583025 - Decisão, fica intimada a parte autora para que indique bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 13:39:29. -
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:23
Outras decisões
-
30/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 191512085 - Decisão, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos os seus dados bancários para a transferência do valor penhorado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 10:59:03. -
19/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Outras decisões
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 00:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716283-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, indefiro o pedido de intimação acerca da penhora efetivada por edital, porquanto não prevista tal modalidade no rito célere da Lei 9.099/95.
A intimação acerca das penhoras efetivadas nos ID’s 181843093; 181843094 e 181868197 deverá ser dirigida ao endereço constante no ID 161409115.
Após a expedição do mandado de intimação, defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:49
Outras decisões
-
11/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:38
Outras decisões
-
13/12/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:27
Outras decisões
-
09/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 21:41
Recebidos os autos
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28/03/2023 21:41
Outras decisões
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24/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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