TJDFT - 0734971-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:13
Outras decisões
-
23/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de GUILHERME NATIVIDADE HECHT em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
30/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:59
Outras decisões
-
22/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 17:50
Decorrido prazo de GUILHERME NATIVIDADE HECHT em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de GUILHERME NATIVIDADE HECHT em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734971-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME NATIVIDADE HECHT REQUERIDO: SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em face da sentença de id. 183653686, ao argumento de que há omissão no "decisum", pois não houve menção à devolução dos valores restituídos pela empresa pelo pagamento do automóvel, uma vez que devolveu ao autor, ora embargado, a quantia de R$ 60.000,00, bem como cancelou a transação realizada pelo cartão de crédito, enquanto não se fala na necessidade de ser realizado o pagamento do veículo antes de ser realizada a sua retirada.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 185402898.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão à embargante.
Em que pesem as alegações da embargante, entendo que não há se falar em omissão, pois é certo que se considerou abusiva a cobrança de R$ 3.000,00 (três mil reais) a mais do autor, ora embargado, de modo que a empresa deverá cobrar do autor o valor de venda do automóvel originalmente ofertado, a saber, R$ 112.000,00 (cento doze mil reais), e nas mesmas condições de pagamento disponibilizadas.
Assim, é certo que se manterá o contrato nos termos relatados na petição inicial pelo autor, o qual também deverá providenciar o pagamento do bem, conforme ajuste entre as partes, a fim de que não haja enriquecimento sem causa.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734971-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME NATIVIDADE HECHT REQUERIDO: SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a obrigação de fazer, consistente em entregar ao autor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um veículo Volkswagen T-Cross, zero quilômetro e do último modelo fabricado, com todas as demais características mencionadas na petição inicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). -
15/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:23
Outras decisões
-
04/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de GUILHERME NATIVIDADE HECHT em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:29
Outras decisões
-
31/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 23:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 09:29
Juntada de intimação
-
31/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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