TJDFT - 0706666-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 20:02
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ROMULO GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706666-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO GUILHERME FERREIRA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:40
Outras decisões
-
25/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:25
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ROMULO GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:40
Outras decisões
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09/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/06/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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