TJDFT - 0717243-26.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de EMERSON OLIVEIRA DE AZEVEDO MICHNIK em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:45
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717243-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Nomeio inventariante o herdeiro Emerson Oliveira de Azevedo, independentemente de compromisso, uma vez que se trata de Arrolamento Sumário.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 182141396 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de Manoel lBonfim de Azevedo, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora lhes defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
12/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:07
Homologada a Transação
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18/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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