TJDFT - 0710388-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:08
Outras decisões
-
03/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/02/2025 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/02/2025 20:56
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
01/02/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EVONEIS FARIAS NATAL em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:27
Outras decisões
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:51
Juntada de comunicação
-
26/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:07
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:18
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 14:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:10
Deferido o pedido de EVONEIS FARIAS NATAL - CPF: *27.***.*39-88 (AUTOR).
-
17/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710388-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVONEIS FARIAS NATAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DECISÃO A fim de viabilizar a apreciação do pedido de citação por edital, sobretudo para averiguar o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, e evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que foram realizadas tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID´s das respectivas diligências.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte autora, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Outras decisões
-
09/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710388-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVONEIS FARIAS NATAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 15:34:10.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EVONEIS FARIAS NATAL em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710388-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVONEIS FARIAS NATAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: (X) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 15:07:39.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
06/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710388-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVONEIS FARIAS NATAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora atravessou petição de ID 184992645,indicando endereço para fins de citação.
Contudo, no endereço indicado, não costa a informação do bairro.
De ordem, intime-se o requerente para fornecer o endereço completo.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 13:59:10.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710388-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVONEIS FARIAS NATAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada certidão, conforme ID 181806784, com o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas do judiciário.
De ordem, intime-se a parte autora para ciência, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2024 15:55:46.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
02/12/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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