TJDFT - 0726786-25.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:05
Deferido o pedido de PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ - CPF: *91.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CASTANHEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:10
Outras decisões
-
06/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 08:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:11
Outras decisões
-
11/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CASTANHEIRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CASTANHEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CASTANHEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 23/10/2024 23:59.
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13/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 16:19
Expedição de Carta.
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
21/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Outras decisões
-
30/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:45
Outras decisões
-
26/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 22:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726786-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ REU: RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME CERTIDÃO Conforme determinado no ID 193818446, a parte credora fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, apresentando extrato atualizado, detalhado e individualizado do débito exequendo, promovendo-se o decote dos valores já depositados pela parte devedora, nas datas dos efetivos depósitos, atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
O objeto da condenação foi (sentença de ID 77143093): “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, observadas as 12 (doze) parcelas mensais, que se iniciarão após a data de encerramento do estado de calamidade pública.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC”.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:19:40. -
30/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:16
Outras decisões
-
09/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726786-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ REU: RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da exequente quanto ao pagamento das parcelas restantes à vista, no valor nominal de R$ 3.042,30 (três mil e quarenta e dois reais e trinta centavos), intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento da integralidade da dívida, sob pena de início das medias constritivas em seu desfavor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:27
Outras decisões
-
04/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726786-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ REU: RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 183630859.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024 01:06:34. -
10/02/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726786-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ REU: RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da 10ª parcela do acordo entabulado, conforme requerido pela parte exequente em petição de ID 179992585.
Após, dê-se vista à parte exequente.
Oportunamente, retornem os autos conclusos, para as demais providências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2023 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
23/04/2022 12:28
Determinado o arquivamento
-
23/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 06:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 20:45
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/02/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:41
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 13:41
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO B CASTANHEIRA EVENTOS - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ em 16/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO DIAZ SUAREZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Sentença em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:49
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/11/2020 19:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2020 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 03:06
Publicado Sentença em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 19:24
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2020 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/10/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2020 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2020 14:43
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2020 14:00
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08/10/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
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15/07/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 20:10
Audiência Conciliação designada - 09/10/2020 14:00
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14/07/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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14/07/2020 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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