TJDFT - 0701439-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de THAMYRIS VILAR CORREIA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.500, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente THAMYRIS VILAR CORREIA - CPF: *06.***.*62-07 , Banco do Brasil, agência 4020-7, conta 110183-8. -
19/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701439-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMYRIS VILAR CORREIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao comprovante de depósito judicial apresentado, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 00:50:44 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
21/06/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:26
Outras decisões
-
22/05/2024 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de THAMYRIS VILAR CORREIA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de THAMYRIS VILAR CORREIA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701439-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMYRIS VILAR CORREIA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:05:23. -
16/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701439-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMYRIS VILAR CORREIA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte novo comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Saliento que o contrato de locação juntado sob Id 183329703 foi encerrado em 02/03/2023, não estando, pois, apto a fazer prova do domicílio.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 11 de janeiro de 2024, às 12:21:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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