TJDFT - 0013225-55.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante a extinção do feito - ID 184613389 - desconstituo as penhoras constantes nos IDs 40089810 (40089812) e 40089970.
Após, arquivem-se os autos. -
19/02/2024 18:40
Juntada de consulta renajud
-
19/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA APARECIDA ALVES DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DA APARECIDA ALVES DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DA APARECIDA ALVES DA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DA APARECIDA ALVES DA CUNHA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DA APARECIDA ALVES DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA APARECIDA ALVES DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0013225-55.2013.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRINA DA APARECIDA ALVES DA CUNHA, FRANCISCO DA APARECIDA ALVES DA CUNHA Objeto: Intimação de ALEXANDRINA DA APARECIDA ALVES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *24.***.*41-34 , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 54,91 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
31/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0013225-55.2013.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRINA DA APARECIDA ALVES DA CUNHA, FRANCISCO DA APARECIDA ALVES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 25 de janeiro de 2024, 10:02:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/01/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 19:58
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante teor da súmula 240 do STJ, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio será tido como anuência pelo abandono da causa.
I. -
09/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:45
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 21:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 11:37
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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