TJDFT - 0713975-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
14/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:57
Expedição de Alvará.
-
19/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
31/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Ata em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
24/04/2024 13:27
Outras decisões
-
23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713975-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL SANTO SOUZA DE SA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 23 de abril de 2024, às 14h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu e a testemunha Paula comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDAxZDRkMzItMGE5MS00ZGU0LTg3NGYtZmIzNzNiMDc1YTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713975-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL SANTO SOUZA DE SA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Rafael Santo Souza de Sá como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal (ID 182489071).
A denúncia foi recebida em 07.01.2024 (ID 182950466).
O réu foi citado pessoalmente (ID 183987417), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Na oportunidade, solicitou a juntada aos autos da conversa mencionada pelo policial Tiago Leandro Freire Félix no Auto de Prisão de Flagrante de ID 166328679.
Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, além de mencionar que arrolaria abaixo suas testemunhas exclusivas (ID 185227213). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao requerimento de juntada aos autos das conversas mencionadas pelo policial Tiago Leandro quando da lavratura do APF, tenho que o referido diálogo já está anexado no presente feito ao ID 182489074.
O diálogo retratado encontra-se, precisamente, nas páginas 21 e 22 do documento mencionado.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Ocorre que, em que pese a defesa tenha mencionado que arrolaria as testemunhas na peça defensiva, verifico que não fora apresentado o rol.
Isto posto, em homenagem ao princípio da ampla defesa, determino a intimação da Defesa técnica para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o rol de testemunhas defensivas, sob pena de preclusão.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713975-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAFAEL SANTO SOUZA DE SA DECISÃO RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Rafael Santo Souza de Sá, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 273, § 1°-B, incisos I e V, do Código Penal, porquanto estão presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal.
Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez), nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, devendo ser anexada cópia da denúncia ao mandado, ficando desde logo autorizada a expedição de carta precatória caso seja necessário.
Caso o citando não seja encontrado nos endereços diligenciados, fica, desde logo, autorizada a citação por edital.
Uma vez citado, caso o acusado não apresente resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica para oferecer resposta por escrito à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da legislação de regência, independentemente de nova conclusão.
Consigno que após a citação o acusado estará obrigado a comunicar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço para fins de intimações e comunicações oficiais, sob pena de revelia bem como, se for o caso, quebramento da fiança prestada.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso que integre o caderno processual, libere-se imediatamente o acesso à defesa do acusado.
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça deverá informar-se acerca do número de celular e/ou e-mail do citando, bem como indagar se ele (citando) aceita receber intimações referentes ao processo através de tais meios de comunicação.
Desnecessária a expedição de nova FAP, considerando que o documento já se encontra anexado no ID 166331335.
Deixo de apreciar o pleito quanto à quebra de sigilo telefônico, uma vez que a medida já fora autorizada no bojo dos autos de n° 0714825-70.2023.8.07.0020, consoante manifestação ministerial de ID 182491086.
Registro e cadastramentos de praxe pela Secretaria.
Intime-se. Águas Claras/DF, 3 de janeiro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
07/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 21:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 07:54
Recebidos os autos
-
29/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/10/2023 18:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
20/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
01/09/2023 12:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2023 16:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2023 04:09
Juntada de laudo
-
24/07/2023 19:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/07/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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