TJDFT - 0707821-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707821-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com a manifestação do credor (ID 196207622), determino a liberação da penhora incidente sobre o veículo VW/NOVO GOL 1.0, ano 2012/2013, placa FGO5706.
Por conseguinte, promova-se a retirada da restrição do referido veículo, via sistema RENAJUD.
No mais, deferida a reiteração da pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, a diligência restou infrutífera, conforme IDs 198615189 e 199198905.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 05 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 24/11/2021, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis (ID 109075139).
O prazo, contudo, ficou suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, foi retomado em 24/11/2022, independentemente de nova intimação.
Ante o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 23/11/2027, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707821-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2016, deste juízo, intimo a parte autora/exequente para que diligencie quanto ao cumprimento da carta precatória expedida de ID 159422742, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707821-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES DESPACHO Ante o noticiado no ID 181418407, aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, o cumprimento da diligência deprecada.
Após, intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória de ID 169295102, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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03/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:40
Outras decisões
-
18/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:20
Expedição de Carta.
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17/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:33
Outras decisões
-
18/04/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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30/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2022 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:58
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 19:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:23
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
19/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2021 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 07:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:02
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/06/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:26
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:45
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2020 14:44
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 19:19
Desentranhamento de documento (ID: 59843491 - Certidão)
-
19/03/2020 19:19
Movimentação excluída
-
13/03/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:31
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:02
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:02
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2019 20:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:45
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:14
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:28
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:28
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 05:58
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 27/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:04
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:41
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 03:31
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 03:05
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:27
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:27
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:17
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:49
Expedição de Carta.
-
31/07/2019 18:48
Expedição de Carta.
-
27/07/2019 05:44
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:44
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 18/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:11
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:11
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 04:18
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 05:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 24/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:55
Expedição de Termo.
-
18/05/2019 05:33
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 16/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 10/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:52
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2019 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2019 15:30
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 15:30
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 10/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 09:49
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 20:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 27/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:23
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/03/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 05:59
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2019 17:10
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2019 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 03:38
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:53
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA - CPF: *42.***.*30-20 (EXEQUENTE), ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (EXECUTADO) e HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - CPF: *10.***.*57-90 (EXEQUENTE) em 15/02/2019.
-
21/02/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 01:21
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 01:21
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 03:32
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:31
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2018 12:52
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 12:52
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/12/2018 07:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:47
Publicado Despacho em 20/11/2018.
-
19/11/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 12:00
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 18:45
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
08/11/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 19:00
Expedição de Ofício.
-
19/10/2018 02:49
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 10:57
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 10:57
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 10:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 03/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 08:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 27/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 02:37
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:17
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/09/2018 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:31
Decorrido prazo de JOSE HILTON CALHEIRA DE SOUZA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 14:31
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 12:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2018 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 13:50
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2018 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2018 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMINHO DAS ARTES em 28/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 20:43
Recebidos os autos
-
25/04/2018 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 11:22
Recebidos os autos
-
24/04/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/04/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 20/04/2018.
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19/04/2018 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 16:31
Recebidos os autos
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17/04/2018 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/04/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/04/2018 12:32
Juntada de Certidão
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12/04/2018 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2018 02:10
Publicado Decisão em 06/04/2018.
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05/04/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 15:45
Recebidos os autos
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03/04/2018 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/03/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2018 18:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2018 18:54
Juntada de Certidão
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26/03/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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26/03/2018 14:07
Juntada de Certidão
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26/03/2018 08:05
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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26/03/2018 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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