TJDFT - 0700734-95.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO BORGES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte executada e interessada apresentarem dados bancários para cumprimento da determinação de decisão ID 213987886.
Assim, intimo novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
09/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO BORGES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO BORGES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA HELOISA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO BORGES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:09
Deferido o pedido de CLEUSA GOMES DE SA - CPF: *43.***.*90-00 (EXECUTADO).
-
09/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes EXEQUENTES: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR e EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA intimadas a pagar as custas processuais finais, dividida entre as partes em igual proporção, no valor especificado na planilha de ID.191005969, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 3 de abril de 2024 17:43:59.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
03/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA HELOISA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, diga a parte executada sobre a petição de ID 187742696, no prazo de 05(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
28/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, digam os exequentes sobre o teor da petição da executada de ID 185941091, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ADRIANA HELOISA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ADRIANA HELOISA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 184210294, ID: 184889989 e ID: 185293766.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Nos termos do ajuste referenciado, altero a decisão prolatada sob o ID: 182186193; desse modo, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância integralmente penhorada (ID: 175789999), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 185293766; a propósito disso, dê-se ciência à parte executada das informações bancárias para efetivo adimplemento do acordo.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 21:50:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 184210294, ID: 184889989 e ID: 185293766.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Nos termos do ajuste referenciado, altero a decisão prolatada sob o ID: 182186193; desse modo, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância integralmente penhorada (ID: 175789999), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 185293766; a propósito disso, dê-se ciência à parte executada das informações bancárias para efetivo adimplemento do acordo.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 21:50:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:29
Homologada a Transação
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31/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte exequente acerca da petição de ID: 184889989, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
29/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte executada acerca da petição de ID: 184210294, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
22/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700734-95.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA HELOISA SILVA, GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: CLEUSA GOMES DE SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte exequente acerca da petição de ID: 182782194, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
08/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:42
Deferido em parte o pedido de CLEUSA GOMES DE SA - CPF: *43.***.*90-00 (EXECUTADO)
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:15
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:54
Deferido o pedido de ADRIANA HELOISA SILVA - CPF: *16.***.*65-72 (EXEQUENTE) e GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *96.***.*32-20 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/09/2023 17:14
Deferido o pedido de ADRIANA HELOISA SILVA - CPF: *16.***.*65-72 (EXEQUENTE) e GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *96.***.*32-20 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 17:19
Expedição de Termo.
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20/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:57
Deferido o pedido de ADRIANA HELOISA SILVA - CPF: *16.***.*65-72 (EXEQUENTE) e GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *96.***.*32-20 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 16:44
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 11/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:50
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:43
Juntada de aditamento
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 20:34
Juntada de aditamento
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 20:16
Recebidos os autos
-
05/08/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 15:02
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 21:28
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 21:04
Recebidos os autos
-
03/09/2020 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CLEUSA GOMES DE SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 23:15
Recebidos os autos
-
13/04/2020 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2020 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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