TJDFT - 0712920-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:30
Outras decisões
-
14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:34
Outras decisões
-
29/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE PEREIRA *22.***.*72-72 em 19/02/2025 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:21
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:43
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 08:42
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:22
Outras decisões
-
15/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:50
Outras decisões
-
16/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de YIH MIN HUANG em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:49
Outras decisões
-
07/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:49
Outras decisões
-
25/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712920-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YIH MIN HUANG REU: HIGOR HENRIQUE PEREIRA, HIGOR HENRIQUE PEREIRA *22.***.*72-72 DESPACHO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem.
Apesar do conteúdo da decisão de id.
Num. 181723024, entendo a necessidade de expedição de novos mandados de citação, a serem cumpridos nos endereços destacados na precitada decisão - Quadra 5 A, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP: 72900-210, - id.
Num. 153573709 - Pág. 1 - Quadra 11, conjunto A, Paranoá, Brasília/DF, CEP: 71571-101, – id.
Num. 167389526 - Pág. 1, para tentativa de citação pessoal, eis que não diligenciados.
Desconsiderá-los implica, no meu entender, nulidade insanável, eis que de conhecimento prévio do Juízo.
Caso infrutíferos, será novamente avaliada a validação da citação eletrônica certificada sob o id. 161659614.
Expeçam-se mandados de citação a ser cumpridos por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712920-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YIH MIN HUANG REU: HIGOR HENRIQUE PEREIRA, HIGOR HENRIQUE PEREIRA *22.***.*72-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em saneamento.
Em sede de contestação, por negativa geral, a Curadoria de Ausentes apontou a nulidade do ato de citação, a considerar que endereços que não foram diligenciados: - Quadra 5 A, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP: 72900-210, - id.
Num. 153573709 - Pág. 1 - Quadra 11, conjunto A, Paranoá, Brasília/DF, CEP: 71571-101, – id.
Num. 167389526 - Pág. 1.
A parte, ao ingressar nos autos, indica como endereço do citando aqueles que lhe estão disponíveis e, ainda, os encontrados.
No caso em testilha, a certidão sob o id. 161659614 exprime o fato de que o requerido HIGOR não fora citado, mas, noutro giro, explicita, com clareza solar, que o Oficial de Justiça fez chamadas de voz e aplicativo de mensagens para os números indicados do requerido, o qual, apesar de visualizá-las, não as respondia, deixando nítida a sua intenção de não ser citado.
A esse respeito: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/06/2023 às 13:38, através de chamada de voz e aplicativo de mensagens nos números (61) 98357-7152 e 99839-7453 e DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de HIGOR HENRIQUE PEREIRA *22.***.*72-72, 28.***.***/0001-78, visto que o mesmo, apesar de visualizar as mensagens no número 98357-7152, não ter respondido todas as mensagens enviadas, deixando clara a intenção de não receber a citação por esse meio de comunicação.
No telefone 99839-7453 não é acusado o recebimento das mensagens." (Destaque acrescido).
Se a citação é o ato pelo qual se oferece ciência a alguém de que existe, em seu desfavor, ação proposta, e, frente à instrumentalidade das formas, observa-se a desnecessidade de se tentar a citação pessoal em outros endereços, quando os autos noticiam, por certidão do Oficial de Justiça, dotada de fé pública, que o demandado se furta a tal determinação.
No mais, caso houvesse interesse em adimplir tal ônus processual, bastaria ter comparecido espontaneamente aos autos, o que não o fez e nem demonstra interesse em fazê-lo, o que descredencia a tese lançada, a esse respeito.
IMPROVEJO, portanto, o pedido de nulidade da citação editalícia.
Solicito a parte autora que apresente certidão simplificada emitida pela JUCIS-DF em nome de ESTRELA DE DAVI CONSTRUÇÕES E REFORMAS, CNPJ: 28.***.***/0001-78.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:43
Outras decisões
-
05/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:49
Outras decisões
-
31/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE PEREIRA *22.***.*72-72 em 23/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:31
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:02
Expedição de Edital.
-
27/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:20
Deferido o pedido de YIH MIN HUANG - CPF: *17.***.*21-68 (AUTOR).
-
22/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:18
Deferido o pedido de YIH MIN HUANG - CPF: *17.***.*21-68 (AUTOR).
-
24/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/07/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:27
Deferido em parte o pedido de YIH MIN HUANG - CPF: *17.***.*21-68 (AUTOR)
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de HIGOR HENRIQUE PEREIRA *22.***.*72-72 em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:01
Outras decisões
-
30/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 23:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:00
Deferido o pedido de YIH MIN HUANG - CPF: *17.***.*21-68 (AUTOR).
-
04/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2023 08:03
Recebidos os autos
-
08/04/2023 08:03
Deferido o pedido de YIH MIN HUANG - CPF: *17.***.*21-68 (AUTOR).
-
31/03/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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