TJDFT - 0726913-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:48
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:08
Outras decisões
-
09/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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10/03/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726913-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFFER MOURA DE ARAUJO REVEL: SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: LUCAS SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 100,00.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a) acerca do bloqueio, transferência e penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Como o(a) réu(ré) é revel, sem patrono constituído, sua intimação deverá ser pessoal, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726913-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFFER MOURA DE ARAUJO REVEL: SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: LUCAS SOARES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu in albis o prazo para os executados se manifestarem a respeito do bloqueio parcial do valor objeto deste cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários para fins de transferência do importe constrito, em 5 dias.
Por ora, indefiro o pedido de penhora do veículo indicado pela credora, em razão da menor onerosidade da execução, uma vez que o valor remanescente alcança o importe de R$ 337,78 (trezentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).
DEFIRO mais uma pesquisa via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, por ser baixo o valor da dívida, por 30 dias.
Observo que se trata de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual essa última tentativa de penhora foi direcionada apenas ao sócio LUCAS SOARES BARBOSA, nos termos do art. 134 §3º do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:47
Outras decisões
-
04/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:53
Outras decisões
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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29/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
27/08/2023 08:44
Outras decisões
-
07/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 23:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:20
Deferido em parte o pedido de JENIFFER MOURA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*80-01 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:29
Outras decisões
-
15/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:36
Deferido em parte o pedido de JENIFFER MOURA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*80-01 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 01:34
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 23:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:22
Outras decisões
-
05/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 23:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 20/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:37
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:26
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 18:36
Expedição de Alvará.
-
23/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/02/2022 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
24/10/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/10/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 12:15
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 23:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 23:35
Homologada a Transação
-
20/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:42
Decretada a revelia
-
17/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:38
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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