TJDFT - 0703027-14.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:43
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:26
Juntada de termo
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:21
Outras decisões
-
24/02/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:02
Outras decisões
-
10/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:42
Outras decisões
-
12/09/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:02
Deferido o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:09
Outras decisões
-
23/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2024 17:59
Juntada de termo
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:22
Outras decisões
-
23/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703027-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail, ofício e anexo(s) enviado(s) pelo(a) Gerência de Cadastro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com comprovante(s) informando a finalização do bloqueio na folha de pagamento da servidor aexecutada, salientado-se que os descontos foram realizados no período de junho/2022 a setembro/2023.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, sem prejuízo do prazo conferido no despacho de ID 183270912, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para se manfiestar quanto ao noticiado no(s) expediente(s) ora juntado(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:43:40.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
30/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703027-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ Despacho Para apreciação do pedido de sucessão processual, traga a exequente o instrumento de procuração mencionado no ID 182820617, bem como emenda na íntegra com a qualificação da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/12/2023 11:37
Deferido o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703027-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ Decisão Verifica-se que a pessoa jurídica exequente foi extinta.
Em casos que tais, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça palmilha no sentido de equiparar as consequências deste ato com a morte de pessoa natural, de forma que os sócios sucedam a pessoa jurídica extinta.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO AINDA NÃO FINDADO.
LEGITIMIDADE PROCESSUAL REMANESCENTE.
AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1.
Inocorrência de perda da capacidade para estar em juízo da sociedade empresária em liquidação. 2.
Possibilidade de ajuizamento de ação mesmo após o registro do distrato. 3.
Caso concreto em que o acórdão recorrido reconheceu não se ter chegado ao fim do processo de liquidação da sociedade empresária. 4.
Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, quando a pessoa jurídica figura como autora da ação a sua extinção no curso da demanda equipara-se à morte da pessoa natural (art. 43 do CPC/73), decorrendo daí a sucessão dos seus sócios, e não a extinção do processo. 5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Grifei. (AgInt nos EDcl no REsp 1716079 / RJ; Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 02/08/2019) RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6.
Recurso especial provido. (REsp 1784032 / SP, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 04/04/2019).
Assim, promova a parte exequente a sucessão processual da sociedade empresária credora na pessoa de seu sócio, EDVALDO CORREA.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:00
Outras decisões
-
28/07/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703027-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato da conta judicial.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os valores depositados, informando uma conta bancária para transferência.
Brasília - DF, 17 de julho de 2023 às 11:04:10 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
17/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2023 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/03/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:22
Publicado Mandado em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 10:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 21:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 18:45
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 22:02
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 21:29
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:38
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 08:26
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 07/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/11/2019 17:13
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:13
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 12:49
Recebidos os autos
-
26/08/2019 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/08/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 14:38
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:29
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 12:41
Juntada de mandado
-
19/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:48
Recebidos os autos
-
15/03/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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