TJDFT - 0740621-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:01
Outras decisões
-
29/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OLICIDETE FERREIRA DIAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HELDER COSTA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de OLICIDETE FERREIRA DIAS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HELDER COSTA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE JESUS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de exclusão da confinante, porquanto este é uma imposição legal.
A finalidade é clara, é dar conhecimento ao vizinho (confinante) da existência do processo e de eventual disputa que pode afetar o seu patrimônio.
Ainda, INDEFIRO o pedido de citação por edital, porquanto ainda não considero esgotadas as tentativas de citação da confinante.
Considerando a informação constante dos autos de que a confinante MARIA GORETE retornou de viagem (ID 224506471), REITERE-SE a tentativa de citação no endereço de ID 213856194, por Oficial de Justiça e de forma pessoal, tendo em vista o insucesso na citação por meios telemáticos (ID 216426057 e 226716222).
Destaco que os demais confinantes já foram citados (IDs 213856193 e 213865395).
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:55
Outras decisões
-
11/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Outras decisões
-
14/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:59
Outras decisões
-
21/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 212114120 e à decisão de ID 210939823, EXPEÇAM-SE mandados de citação dos confinantes, observadas as informações prestadas pelo autor.
Ao CJU para que inclua os confinantes nos autos na posição de interessados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:36
Outras decisões
-
24/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação de desinteresse (ID 211240710), dê-se baixa do MPDFT do feito.
Ainda, nada a prover, por ora, sobre o pedido de ID 211411131, em razão da necessidade de citação dos confinantes.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação do autor, nos termos da decisão antecedente (ID 210939823 ).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:49
Outras decisões
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: A parte autora pretende usucapir o imóvel localizado na Quadra 01, Conjunto 08, lote 024, Setor Norte, Estrutural/DF.
Trata-se de unidade imobiliária localizada em zona urbana e que não está inserida em condomínio vertical, sendo necessário, portanto, a citação dos confinantes, conforme disposto no artigo 246 do CPC: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital; IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
V - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) ... § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Portanto, baixo o feito em diligência para a parte autora promover a citação dos confinantes do imóvel.
Por se tratar de usucapião especial, Intime-se o Ministério Público para manifestar se tem interesse no presente feito, nos termos do artigo 12 da Lei 10.257/01.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:53
Outras decisões
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já se encontra maduro e apto ao julgamento, sendo desnecessária a realização de outras provas.
Venham os autos conclusos para a prolação de sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:49
Outras decisões
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:32
Outras decisões
-
07/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 09:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que dê baixa da Curadoria de Ausentes dos autos, ante a manifestação de ID 204119791.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Assinado digitalmente -
16/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:39
Outras decisões
-
16/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:59
Outras decisões
-
16/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:55
Outras decisões
-
12/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
19/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:34
Outras decisões
-
07/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES Objeto: Citação de CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES - CPF: *35.***.*91-00.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/02/2024 18:08
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:41
Outras decisões
-
30/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740621-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE JESUS REQUERIDO: CELINA BRANDAO DE LIMA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
MAURA WERLANG -
15/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Outras decisões
-
16/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:12
Outras decisões
-
05/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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29/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:54
Outras decisões
-
29/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/09/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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