TJDFT - 0736811-63.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:10
Outras decisões
-
10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 14:55
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 21:55
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:43
Outras decisões
-
14/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Outras decisões
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:37
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:50
Outras decisões
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:43
Outras decisões
-
21/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:25
Deferido o pedido de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Indeferido o pedido de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 23:44
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:10
Outras decisões
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O O executado se manifestou requerendo a restituição do valor penhorado, conforme petição de ID 191139292, alegando que o dinheiro era reservado para pagamento de pensão alimentícia, porém, não trouxe aos autos nenhum documento comprovando o alegado na referida petição.
Assim, não há como se proceder a devolução dos valores penhorados, razão pela qual indefiro o requerimento de ID 191139292.
Intime-se a parte autora para indicar número de conta bancária para transferência dos valores bloqueados, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão e fornecido os dados necessários, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Outras decisões
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID190931175 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Outras decisões
-
22/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista as transferências realizadas, intime-se a parte autora para trazer planilha atualizada do débito remanescente e, ainda, para se manifestar expressamente sobre o disposto em ID 179947150, no prazo de 5 dias.
Após, analisarei o contido na manifestação de ID 181186419.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Outras decisões
-
13/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:17
Outras decisões
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:05
Outras decisões
-
05/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID170197602 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Outras decisões
-
29/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 164786632.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:28
Outras decisões
-
11/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:43
Outras decisões
-
19/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 12:03
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
18/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:12
Homologada a Transação
-
22/04/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/03/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2021 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/10/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/07/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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