TJDFT - 0739004-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:56
Outras decisões
-
25/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739004-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR *62.***.*42-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
23/04/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739004-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR *62.***.*42-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 186678791, a parte credora requer a intimação da parte devedora, através de seu patrono, para indicar o local onde o veículo penhorado pode ser encontrado, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 774, inciso III, do CPC.
Aduz a parte exequente que o veículo foi objeto de penhora e quando foi expedido o mandado de avaliação, o bem em questão não estava localizado no endereço indicado, o que indica que a parte executada está ocultado o veículo.
Decido.
Sabe-se que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, cuja aplicação requer a parte exequente, é medida excepcional, cabível somente nos casos em que evidentemente a parte atua com má-fé.
No presente caso, é certo que o devedor presumidamente tem conhecimento do local onde o bem adquirido se encontra ou, pelo menos, é capaz de fornecer informações quanto à destinação que deu ao veículo, caso este, por alguma razão, não esteja mais sob a sua posse.
Nessa seara, por força do princípio da cooperação, da lealdade e da boa-fé objetiva, é exigível do devedor a apresentação das informações necessárias à efetivação da tutela jurisdicional.
Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do eg.
TJDFT, como revela o julgado a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO.
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO BEM.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CPC, ARTS. 77 E 82.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INFORMAR ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
POSSIBILIDADE.
ASSEGURAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
INTERESSE SOCIAL.
PODER GERAL DE CAUTELA. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, parcial ou total, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e do art. 1.019, inciso I). 2.
A finalidade da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue ao devedor em garantia real por meio de um contrato de mútuo, a exemplo da alienação fiduciária. 3.
O princípio da cooperação não se aplica apenas ao Poder Judiciário, mas também às partes, advogados e demais auxiliares da Justiça. 4.
No uso do poder geral de cautela, é dever do magistrado zelar pela celeridade e pela economia processual, de modo a garantir a utilidade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. 5.
Diante da inexistência de justificativa para o descumprimento da ordem judicial pelo agravante, nota-se que a ocultação caracteriza ato deliberado e voluntário que pode ser punido como atentatório à dignidade da justiça, pois afronta os princípios basilares do processo civil, que também possuem status constitucional.
Nessa suposta colisão de princípios, a dignidade deve prevalecer, sob pena de frustrar as ordens emanadas pelo Poder Judiciário.
Precedentes deste Tribunal. 6.
Recurso conhecido e não provido (TJ-DF 07141778720228070000 1437481, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 12/07/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/07/2022) – grifou-se.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inciso IV, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte autora no ID 186678791 e determino a intimação da parte executada, a fim de que informe o local onde se encontra o veículo penhorado, ou, não sendo possível fazê-lo, forneça informações que permitam localizá-lo, a exemplo da qualificação do terceiro para quem eventualmente repassou o bem e onde este reside ou pode ser encontrado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §2º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:14
Deferido o pedido de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-20 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739004-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR *62.***.*42-68 DESPACHO Fica a parte credora intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Ainda informar se mantem o interesse na penhora do veículo, ID 110734019.
Em caso positivo, deverá indicar o endereço para localização do objeto, a fim de realização de sua remoção, ID 129663635, sob pena de desconstituição da penhora.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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16/01/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:48
Deferido o pedido de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-20 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:17
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:35
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 21:35
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 21:35
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:41
Outras decisões
-
14/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:52
Deferido o pedido de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:58
Deferido o pedido de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR *62.***.*42-68 - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXECUTADO).
-
10/04/2023 18:30
Deferido o pedido de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:06
Outras decisões
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:23
Outras decisões
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:11
Deferido em parte o pedido de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-20 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:16
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 21:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR *62.***.*42-68 em 30/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Edital em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 19:02
Expedição de Edital.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 09:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:02
Expedição de Edital.
-
01/09/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:26
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2021 22:15
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ROGERIA CRISTINA BARCELOS DE ARAUJO em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:29
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
28/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:04
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR *62.***.*42-68 em 11/05/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Edital em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 19:04
Expedição de Edital.
-
11/03/2021 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2020 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 12:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/12/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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