TJDFT - 0702810-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702810-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Houve a distribuição da inicial em 16/01/24 e foi determinada a emenda à inicial.
Antes da emenda do autor, houve penhora no rosto dos autos requisitada por juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais.
Sem emendar a inicial, a parte autora manifesta a desistência da ação.
A parte requerida ainda não foi citada, a petição não chegou a ser recebida assim, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Outrossim, toda a irresignação que o autor declina em seu pedido de desistência aponta claramente para a necessidade de assistência de advogado conforme prevê a legislação de regência dos juizados especiais, ainda que formalmente tal intervenção seja legalmente considerada opcional.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Considerando a homologação do pedido de desistência, promova-se a desconstituição da penhora anotada no Id 186298663, oficie-se ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG esclarecendo que a petição inicial deste processo sequer chegou a ser recebida pelo juízo.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
05/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:06
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:14
Juntada de termo
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08/02/2024 20:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702810-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para: a) juntar comprovante de que o medicamento é padronizado pelo Protocolo Clínico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para o caso da enfermidade que a acomete; b) comprovar documentalmente a negativa administrativa do Distrito Federal na disponibilização do fármaco. c) esclarecer o interesse processual no presente processo, tendo em vista a informação de que o pedido de fornecimento do medicamento pelo requerido já foi deferido ao autor no processo nº 0723226-17.2016.8.07.0016 Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/01/2024 17:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/01/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/01/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/01/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 11:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:58
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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16/01/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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