TJDFT - 0713369-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:26
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de JULIANA NEIVA MAIA BRITO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713369-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NEIVA MAIA BRITO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id 166241529 declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:09
Extinto o processo por desistência
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24/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713369-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NEIVA MAIA BRITO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Verifico que por intermédio da plataforma consumidor.gov.br a parte autora buscou solucionar os fatos narrados na peça de ingresso, conforme se verifica no evento de id. 165357138.
Não há petição inicial juntada aos autos e sim apenas o protocolo de atendimento da plataforma consumidor.gov.
Assim, intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, juntar aos autos a peça de ingresso, descrevendo os fatos com clareza, bem como esclareça seus pedidos e valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC.
Deverá, ainda, juntar aos autos documento de identidade do autor, comprovante de residência, procuração à advogada que juntou a peça de ingresso e demais comprovantes do alegado.
Registro, ainda que não há sessão de conciliação designada nos autos, o que deverá ser agendado quando do recebimento da emenda à inicial.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/07/2023 12:30
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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14/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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