TJDFT - 0725942-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725942-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: FERNANDA ROBINSON OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA ROBINSON OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725942-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: FERNANDA ROBINSON OLIVEIRA SENTENÇA BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI ajuíza ação contra FERNANDA ROBINSON OLIVEIRA.
Antes de citada a parte executada para pagamento e apresentação de defesa, a parte autora informa que a mesma fez contato com a exequente para satisfação do crédito.
O ajuste celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:10:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
06/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725942-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: FERNANDA ROBINSON OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor/exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes pontos: - recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil; - comprovar a assinatura da executada no contrato de prestação de serviços; - excluir os honorários do Cumprimento de Sentença - Percentual: 10,00%, pois incompatíveis com o rito adotado; - juntar aos autos o ato constitutivo da empresa autora.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 08:26:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722899-16.2023.8.07.0020
Alessandro Zapp Azubel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 16:39
Processo nº 0712615-65.2021.8.07.0004
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Jaideneide Ferreira da Silva
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 15:21
Processo nº 0703956-96.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores da Chacara Beija...
Edmilson Jose de Jesuz
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 17:05
Processo nº 0710946-06.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial R...
Tiago Romao Soeiro
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:23
Processo nº 0700819-24.2024.8.07.0020
Anna Luiza Ottone Brito
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Guilherme Gontijo Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 09:48