TJDFT - 0700036-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA REGINA CARDOSO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:55
Outras decisões
-
10/07/2025 21:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:31
Outras decisões
-
26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:54
Outras decisões
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:05
Outras decisões
-
24/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO SAO PEDRO SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO SAO PEDRO SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO SAO PEDRO SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO SÃO PEDRO SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:10
Outras decisões
-
02/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700036-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONIA REGINA CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao Autor para que especifique a finalidade e o objeto da prova pericial requerida, devendo demonstrar a efetiva contribuição da diligência ao deslinde da presente lide, em especial, quais fatos ainda não elucidados serão objeto de esclarecimento.
Prazo: 5 dias.
Atente-se que eventuais honorários periciais serão custeados pela parte Autora, a qual requereu a perícia (art. 95 do CPC). Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 21:28:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700036-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONIA REGINA CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 07:53:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:04
Outras decisões
-
02/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700036-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte EMBARGANTE para se manifestar acerca da Impugnação aos Embargos à Execução.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:01
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700036-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONIA REGINA CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 18:52:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700036-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONIA REGINA CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 20:14:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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