TJDFT - 0731342-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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14/07/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731342-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: GABRIELA PEREIRA DE SOUZA, GESIMAR DE SOUZA, JOSE DE OLIVEIRA SOUSA, WLADIMIR SUAID JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes GESIMAR DE SOUZA e WLADIMIR SUAID JUNIOR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada, HOMOLOGO a desistência em relação às partes GABRIELA PEREIRA DE SOUZA e JOSE DE OLIVEIRA SOUSA, e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora. À Secretaria para promover a EXCLUSÃO do polo passivo, junto ao sistema, das partes GABRIELA PEREIRA DE SOUZA e JOSE DE OLIVEIRA SOUSA.
Atente-se a Secretaria que não se trata de procedimento de BAIXA, e sim de EXCLUSÃO.
Certifique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:42
Homologada a Transação
-
04/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/06/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/03/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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10/03/2023 12:28
Recebidos os autos
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10/03/2023 12:28
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
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03/03/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/02/2023 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 18:32
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/02/2023 13:40
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:08
Recebidos os autos
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06/12/2022 08:08
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/11/2022 23:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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03/11/2022 17:22
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/11/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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