TJDFT - 0700913-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL DAMASCENO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIEL DAMASCENO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Outras decisões
-
27/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:28
Outras decisões
-
12/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PEDRO SUDBRACK OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de PEDRO SUDBRACK OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HONORIO SERGIO DE PAULA GALVAO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de CASA DO CEARA EM BRASILIA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Outras decisões
-
15/03/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Número do processo: 0700913-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
D.
S.
REU: CASA DO CEARA EM BRASILIA, HONORIO SERGIO DE PAULA GALVAO O Diretor de Secretaria da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei etc.
CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, em cumprimento à solicitação de ID retro, dos autos em referência, CERTIFICA E DÁ FÉ que tramita neste juízo a Ação (de) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0700913-23.2024.8.07.0003, distribuída em 06/02/2024 13:55:24, na qual figuram como partes autor(a)(s) o(a)(s): D.
D.
D.
S. (CPF: *85.***.*14-44) e réu(s) o(s): CASA DO CEARA EM BRASILIA (CPF: 00.***.***/0001-24) e HONORIO SERGIO DE PAULA GALVAO (CPF: *43.***.*22-34).
Narra o autor que possui TDAH (transtorno do défiti de atenção e hiperatividade) com diagnóstico desde 08/2023.
Aduz que compareceu à consulta com o segundo requerido nas dependências do primeiro requerio.
Lá houve um ajuste da dosagem do medicamento que utilizava e a prescrição mais um outro.
Após o uso dos remédios prescritos, o autor teve que ser hospitalizado em razão de uma superdosagem em razão do erro médico.
Pugnou ao final pela condenação das requeridas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além das custas e honorários advocatícios.
Recebida a inicial foi determinada a citação dos requeridos, tendo sido citada a primeira requerida (CASA DO CEARA EM BRASILIA) e tendo sido negativa a citação do segundo requerido.
Atualmente o processo encontra-se concluso para consulta de endereços do 2º requerido.
Era o que tinha a certificar.
LUCIO RODRIGUES, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF aos 11 de março de 2024.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Deferido o pedido de D. D. D. S. - CPF: *85.***.*14-44 (AUTOR).
-
07/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:18
Declarada incompetência
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA DAMASCENO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIEL DAMASCENO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2024 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700913-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
D.
D.
S., MIRIAN DA SILVA DAMASCENO DE SOUZA REU: CASA DO CEARA EM BRASILIA, HONORIO SERGIO DE PAULA GALVAO DECISÃO A petição inicial está direcionada a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
No entanto, foi distribuída por equívoco a este Juizado.
Com efeito, estabelece o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Conclui-se, portanto, que somente aqueles tidos como capazes pela lei civil poderão postular perante os Juizados Especiais Cíveis, seja como autores, seja como réus e, no presente caso, a parte autora, D.
D.
D.
S., é menor.
Ante o exposto, cancele-se a audiência designada, retifique-se a classe judicial e promova-se a redistribuição a uma das Varas Cíveis de Ceilândia.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:39
Outras decisões
-
16/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/01/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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