TJDFT - 0709954-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover, feito sentenciado, com trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. -
01/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:09
Indeferido o pedido de MOACIR SEABRA DE LIMA - CPF: *39.***.*50-63 (HERDEIRO)
-
01/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709954-15.2023.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOACIR SEABRA DE LIMA, MARCELO SEABRA DE LIMA, MARCIA SEABRA DE LIMA INVENTARIADO(A): HELENA MARIA SEABRA DE LIMA, JOSE ANTONIO DE LIMA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
03/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 15:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIA SEABRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MOACIR SEABRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO SEABRA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:17
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de MARCIA SEABRA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de MARCELO SEABRA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MOACIR SEABRA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709954-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 05(cinco) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores, sob pena de extinção do feito.
Ressalto que todas as Serventias Extrajudiciais de Registros Públicos no Brasil estão atualmente interligadas de maneira eletrônica, e na forma do provimento nº 149/2023 do CNJ, as certidões de suas matrículas e assentos, poderão ser obtidas por igual via, independe da localidade ou Estado da Federação.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
16/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:06
Outras decisões
-
13/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCIA SEABRA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCELO SEABRA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MOACIR SEABRA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700374-42.2024.8.07.0008
Sao Pedro do Morro Empreendimentos Servi...
Weslei Batista da Silva
Advogado: Ana Luisa Dias Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 09:56
Processo nº 0709996-64.2023.8.07.0014
Adilson Dias Novo
Teresinha de Araujo Novo
Advogado: Francisco Glaudinilson Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 19:25
Processo nº 0760951-93.2023.8.07.0016
Irene Laurentino Guedes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:43
Processo nº 0765348-98.2023.8.07.0016
Lancardec Pinto
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 21:03
Processo nº 0765736-98.2023.8.07.0016
Marizia Ferreira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 11:24