TJDFT - 0713287-59.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713287-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTEVIDROS COMERCIO DE VIDROS ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE SILVIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao SISBAJUD, a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Indefiro, por fim, o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 22:07:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 22:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:38
Outras decisões
-
24/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE SILVIO PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:34
Deferido o pedido de NORTEVIDROS COMERCIO DE VIDROS ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE SILVIO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de JOSE SILVIO PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de NORTEVIDROS COMERCIO DE VIDROS ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:52
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:38
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 15:12
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NORTEVIDROS COMERCIO DE VIDROS ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 23:55
Recebidos os autos
-
18/03/2021 23:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE SILVIO PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 17:42
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2020 16:14
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2020 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:55
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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