TJDFT - 0701106-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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30/04/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO em 05/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2024 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 00:58
Expedição de Carta.
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06/03/2024 03:23
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, sem baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:14
Indeferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701106-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: MARCOS AURELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Não há prova da anuência do Executado, tampouco da autenticidade da assinatura digital aposta no documento de ID nº 184486877.
Assim, intime-se o exequente para juntar novo termo de acordo assinado por ambas as partes e identidade do Executado com foto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:34:05.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:02
Outras decisões
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/01/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701106-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: MARCOS AURELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 17:25:36. -
17/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 19:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:36
Outras decisões
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09/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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