TJDFT - 0776211-16.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JESSICA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0776211-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra o requerido a determinação ID 192897419.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 14:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REU) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:31
Outras decisões
-
10/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JESSICA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/03/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0776211-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2024 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0776211-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 22/03/2024 às 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, às 18:09:01. -
22/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776211-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 183371611, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:36
Declarada incompetência
-
15/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 11:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 22:32
Recebidos os autos
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09/01/2024 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/12/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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