TJDFT - 0732251-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732251-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO REQUERIDO: RA BAR E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
O autor não possui advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de RA BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:51
Expedição de Carta.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:46
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 09/11/2023 23:59.
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22/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 15:31
Expedição de Carta.
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29/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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10/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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10/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 20:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/06/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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