TJDFT - 0713789-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 21:14
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ARTHUR LACERDA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Por conseguinte, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, §1º e 53, §4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação e atualização do crédito, eis que não foi promovida pela parte exequente. -
31/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ARTHUR LACERDA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713789-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR LACERDA REPRESENTANTE LEGAL: SANTIAGO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 165385551 não cumpre a ordem de ID 164976252.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte exequente retificar a planilha demonstrativa do crédito exequendo, utilizando-se o título extrajudicial de ID 118271039, eis que o novo acordo não foi homologado por esse Juízo e não preenche os requisitos de título extrajudicial, pois não foi subscrito por 2 testemunhas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR LACERDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713789-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR LACERDA REPRESENTANTE LEGAL: SANTIAGO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO DESPACHO Verifico que embora a parte exequente tenha sido intimada sob ID 157992507, esta quedou-se inerte.
Observo, também que a a assinatura digital da devedora posta no acordo extrajudicial de ID 135463833 não acompanha certificado digital na forma do art. 195 do CPC e nem documento pessoal da mesma para fins de verificação de autenticidade.
Assim, considerando-se que o que o acordo extrajudicial celebrado não foi homologado e que a parte executada ainda não foi citada, intime-se a parte exequente para que indique o endereço da devedora e apresente a planilha atualizada do crédito exequendo remanescente de forma detalhada, com base no título extrajudicial exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ARTHUR LACERDA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:25
Outras decisões
-
27/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/10/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 07:38
Recebidos os autos
-
26/09/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2022 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:34
Outras decisões
-
27/07/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR LACERDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2022 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ARTHUR LACERDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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