TJDFT - 0700851-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:49
Outras decisões
-
21/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:49
Outras decisões
-
15/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/10/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 19/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:49
Outras decisões
-
28/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:35
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BRENDA DIAS OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/03/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700851-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDSON GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BRENDA DIAS OLIVEIRA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DECOLAR, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida BRENDA DIAS OLIVEIRA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte JUDSON GOMES DOS SANTOS para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 14:25:54. -
20/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de JUDSON GOMES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700851-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDSON GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BRENDA DIAS OLIVEIRA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DECOLAR, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO A emenda de id. 184022395 não atende ao determinado na decisão de id. 183894780, pois manteve os pedidos de itens "2" e "3", os quais foram indeferidos pelas razões expendidas na referida decisão.
Assim, faculto à parte autora apresenta a emenda na forma determinada, com as devidas adequações, na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/01/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700851-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUDSON GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BRENDA DIAS OLIVEIRA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DECOLAR, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instrua os autos com os dados qualificadores da parte, Brenda Dias, mormente endereço onde pode ser citada.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da autora (conta de água, luz, telefone, etc.), para verificação da competência territorial deste Juízo; b) juntar aos autos comprovante da moléstia ou condição a qual o autor é acometido, considerando que cadastrou prioridade de tramitação no feito.
Ainda, como cediço, assim estabelece a Lei 9.099/95, no que tange à citação: Artigo 18.
A citação far-se-á: (...) II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido para a citação por edital, uma vez que o artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95 veda a citação editalícia nos Juizados Especiais Cíveis.
Ressalta-se que é dever da parte indicar o endereço para localização do réu.
As requisições de informações feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas por requerimento da parte autora/exequente têm contribuído de forma significativa para a morosidade da máquina judiciária.
Os cartórios judiciais cíveis, na sua maioria desfalcados de funcionários e operando precariamente sem recursos pessoais e materiais, tornaram-se verdadeiras assessorias de cobranças.
De mais a mais, a função jurisdicional de dizer o direito não inclui a procura do réu.
Quem opta pelo procedimento da lei 9099/95, opta pelas limitações impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando-se o rito adequado, seja execução, cautelar, sumário ou ordinário no Juízo Cível, onde pode fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
E não menos importante, advirto à parte autora que em uma leitura sumária realizada nos fundamentos contidos na inicial sugerem a existência de complexidade na causa, incompatível com os princípios da celeridade e informalidade contidas na Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Os fatos narrados pela autora sugerem a existência de fraude e extensa dilação probatória, incompatível com o rito da Lei 9.099/95.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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