TJDFT - 0726057-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726057-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARIA CLEUZA MORAIS CASAGRANDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:14:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
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15/01/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726057-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARIA CLEUZA MORAIS CASAGRANDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 15:29:56.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
08/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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23/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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25/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:07
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA MORAIS CASAGRANDE em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:05
Outras decisões
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02/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/08/2023 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/07/2023.
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02/08/2023 07:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2023 07:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA MORAIS CASAGRANDE em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/07/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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03/07/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA MORAIS CASAGRANDE em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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