TJDFT - 0709831-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:57
Recebidos os autos
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05/09/2025 08:57
Outras decisões
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27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:43
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:43
Indeferido o pedido de EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA - CPF: *09.***.*94-85 (REU)
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18/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 22:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 209976388.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
09/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, em 16/07/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
17/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 192197952, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
29/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 15:35:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:11
Deferido o pedido de CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (AUTOR).
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20/03/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (AUTOR).
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19/02/2024 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 14:32:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:27
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/12/2023 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 01:20
Recebidos os autos
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14/11/2023 01:20
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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