TJDFT - 0709831-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:43
Indeferido o pedido de EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA - CPF: *09.***.*94-85 (REU)
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 22:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 192197952, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
29/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 15:35:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Deferido o pedido de CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (AUTOR).
-
20/03/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (AUTOR).
-
19/02/2024 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709831-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI ROCHA ALVES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, EDUARDO BOTELHO GRACA VERAS BATISTA, ANDRE LUIS DE AQUINO CARVALHO EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 14:32:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 01:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 01:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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