TJDFT - 0746839-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 6.181,75, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 207280468), para conta de titularidade de para conta de titularidade do patrono MARCOS VINICIUS DA SILVA SOUZA (procuração ao ID 178080724), CPF: *04.***.*02-00, Banco Santander, agência 4420, Conta 02005474-4.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 204391720, determino a transferência, em favor da parte exequente, do valor depositado voluntariamente pela executada.
Desse modo, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$4.065,21, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 204713725), para conta de titularidade do patrono MARCOS VINICIUS DA SILVA SOUZA (procuração ao ID 178080724), CPF: *04.***.*02-00, Banco: Santander, Agência: 4420, Conta: 02005474-4.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido à executada para pagamento do débito remanescente.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:35:37. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:57
Outras decisões
-
19/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
Promova a secretaria as diligência necessárias para que conste como procurador da executada no sistema apenas o advogado Marcelo da Silva Vieira (OAB/GO 30.454), conforme requerido na petição de ID 201215036.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:13
Outras decisões
-
12/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 16:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:42
Outras decisões
-
07/05/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 06:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Nos termos acima estabelecidos, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID 189978646, em que o requerido afirma que o nome do requerente não foi inscrito no cadastro de inadimplentes, apesar do documento de ID 178083192, juntado na inicial.
Deverá a parte, se for o caso, juntar documentação comprobatória de que seu nome está inscrito na plataforma do serasa.
Prazo: 15 dias.
Após, volte concluso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:48:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:33
Outras decisões
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:47
Outras decisões
-
16/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746839-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA RECONVINDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto a petição de ID 182608938.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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