TJDFT - 0700507-28.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:44
Deferido o pedido de PANIFICADORA E CONFEITARIA 03 IRMAOS EIRELI - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (RECONVINDO).
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:38
Deferido o pedido de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR - CPF: *24.***.*31-15 (PERITO).
-
05/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700507-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para se manifestar a respeito da conclusão da perícia-laudo de ID220718329.
Prazo de 15(quinze) dias sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:30
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700507-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data da respectiva perícia designada no (ID 211296172).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700507-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA 03 IRMAOS EIRELI - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA 03 IRMAOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PANIFICADORA E CONFEITARIA 03 IRMAOS EIRELI - EPP e outros propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e outros, em 27/01/2022 11:01:10, partes qualificadas.
O juízo proferiu a decisão de saneamento de ID 147443344, na qual fixou como pontos controvertidos: 1) a regularidade do TOI 94271; 2) Se foram respeitados a ampla defesa e o contraditório, com acompanhamento pelo autor da aferição (Termo de Agendamento de Aferição 22902); 3) Existência de irregularidade no medidor nº 681103 da unidade consumidora do autor, no período enfocado nos autos (1/9/2019 a 19/5/2021); 4) Em caso positivo do item 3) valor a ser pago pelo requerente, em conformidade com as normas vigentes.
Determinando a realização de perícia, a ser custeada na proporção de 50% para cada parte.
Proposta de honorários no ID 162926894 no valor de R$ 15.575,77, a qual foi impugnada pela parte ré no ID 164458229.
No ID 166134702 a autora informou seu desinteresse na produção da prova pericial.
Resposta à impugnação no ID 183619605 na qual o perito manteve o valor da proposta.
Nova manifestação da autora no ID 185856091 informando que o gerador de energia já foi violado, impossibilitando a pericia.
Manifestação do Perito no ID 197627472 afirmando que a alegação de que o relógio medidor fora supostamente violado não inviabiliza a perícia.
A ré pugnou pela dilação do prazo para se manifestar no ID 198667440.
Decido.
Se insurge a parte requerida quanto ao valor proposto pelo perito por honorários periciais.
Observo, no entanto, que o valor proposto acha-se dentro dos parâmetros da razoabilidade, estando em harmonia com a complexidade da causa, o grau de conhecimento do profissional nomeado.
Por essa razão, HOMOLOGO o valor proposto pelo perito e fixo a verba honorária em R$15.575,77.
Comprovem as partes o depósito do valor da perícia em 15 dias, sob pena de inviabilizar a produção da prova, arcando com o ônus da sua inércia.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:18
Indeferido o pedido de PANIFICADORA E CONFEITARIA 03 IRMAOS EIRELI - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (RECONVINDO)
-
17/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:32
Deferido o pedido de PANIFICADORA E CONFEITARIA 03 IRMAOS EIRELI - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (RECONVINDO).
-
18/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700507-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto a petição do Sr.
Perito, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:17
Outras decisões
-
29/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:34
Outras decisões
-
12/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 18:48
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709235-18.2023.8.07.0019
Inove Producoes e Eventos LTDA
Luciana Vieira da Costa Sousa
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:51
Processo nº 0710284-94.2023.8.07.0019
Julia Yasmin Rodrigues Nobre
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andre Matias Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 13:50
Processo nº 0705897-36.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Roberto Rodrigues Gentil dos Santos
Advogado: Olivia Matilde de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 00:49
Processo nº 0708601-62.2022.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Janiedson Geraldo de Brito
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 18:54
Processo nº 0700413-26.2021.8.07.0014
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Monica Ferreira de Santana dos Santos
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 15:31