TJDFT - 0716351-20.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Posto isto, indefiro o requerimento de Mayara Ataides Flores e Rany Farley Araide dos Santos, mantendo integralmente todas as decisões anteriormente proferidas. -
27/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Posto isto, REVOGO EXCLUSIVAMENTE a medida de proibição de aproximação imposta a CARLOS PINTO DA SILVA em favor de Mayara Ataide Flores e Rany Farley Ataide. -
21/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
21/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Outras decisões
-
08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
06/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a petição de id. 187923881, defiro a habilitação do(a) advogado(a) subscritor.Noutro giro, nada a prover quanto ao requerimento para providências quanto a uma suposta denunciação caluniosa que alega ter sido vítima CARLOS PINTO DA SILVA, tendo em vista que não há nesses autos informação de descrumprimento de medidas por parte do requerido, muito menos qualquer determinação de prisão. -
04/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, mantenho integralmente a decisão de ID. 185513882. -
08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Posto isto, REVOGO EXLUSIVAMENTE a medida de proibição de aproximação imposta a PAULO GUILHERME LUDKE em favor de Mayara Ataide Flores e Rany Farley Ataide. -
06/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
06/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:10
Outras decisões
-
26/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Publicação: Assim, corrijo erro material na publicação da decisão de ID. 183169997 para fazer constar o dispositivo: "Com razão o Ministério Público, uma vez que continuam válidas as cautelares decretadas na decisão de id180414597.
Intime-se novamente CARLOS PINTO DA SILVA e PAULO GUILHERME LUDKE esclarecendo que as medidas protetivas de urgência aplicadas continuam válidas, na forma de medidas cautelares, quais sejam: a) Proibição de aproximação das vítimas, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com as vítimas, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros. -
24/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:48
Outras decisões
-
19/01/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
19/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Publicação: Ante o exposto, REVOGO as medidas cautelares impostas a CARLOS PINTO DA SILVA e PAULO GUILHERME LUDKE. -
17/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/01/2024 21:53
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
21/12/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
21/12/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/12/2023 16:47
Determinado o Arquivamento
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 21:31
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:38
Outras decisões
-
29/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:30
Declarada incompetência
-
28/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
27/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
26/11/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
26/11/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
26/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 03:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/11/2023 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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