TJDFT - 0706352-55.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de THIAGO VENANCIO DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:43
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 21:34
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706352-55.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THIAGO VENANCIO DE ALMEIDA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito mediante adimplemento de transação extrajudicial (ID: 186516841).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão prolatada em ID: 183814738; por conseguinte, determino a liberação imediata dos valores eventualmente constritos em favor da parte devedora, via SISBAJUD.
Sem prejuízo, comunique-se o Gabinete do Exmo.
Des.
José Firmo Reis Soub, referente ao AGI n. 0702813-50.2024.8.07.0000, pela rotina de comunicação entre órgãos, para ciência do presente ato sentencial.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:53:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706352-55.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THIAGO VENANCIO DE ALMEIDA DECISÃO Indefiro, de plano, a defesa apresentada pela parte executada, à míngua de amparo legal.
Com efeito, infere-se dos autos que, em ação de execução, a peça defensiva a ser ofertada vem a ser os embargos à execução (art. 914, do CPC/2015), ou, ainda, a exceção de pré-executividade.
Ocorre que, como se vê, o devedor apresentou contestação (ID: 153533219), de modo totalmente dissociado do rito executivo em epígrafe.
Sem mais requerimentos, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Desse modo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 14.509,78 – ID: 142893520).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 19:34:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 00:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 00:58
Indeferido o pedido de THIAGO VENANCIO DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*01-80 (EXECUTADO)
-
14/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:21
Decorrido prazo de THIAGO VENANCIO DE ALMEIDA em 14/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 23:54
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
20/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:05
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:13
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 23:06
Recebidos os autos
-
20/02/2022 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 19:20
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2021 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 20:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/05/2021 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 23:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:00
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 20:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 20:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2019 20:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 08:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2019.
-
16/10/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2019 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 18:53
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 07:51
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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07/10/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:45
Recebidos os autos
-
03/10/2019 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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