TJDFT - 0703931-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703931-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARIA SOCORRO MIRANDA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 173283669.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 18:54
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:02
Homologada a Transação
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26/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703931-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARIA SOCORRO MIRANDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/09/2023 16:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
PANUCY MITALLY SOUTO RIBEIRO -
18/09/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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14/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 18:40
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703931-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARIA SOCORRO MIRANDA DOS SANTOS DESPACHO O novo CPC (art. 784, VIII) alterou a forma de cobrança de cotas condominiais as quais se tornaram títulos executivos extrajudiciais.
Nesse sentido, intime-se o condomínio requerente para que se manifeste quanto ao motivo pelo qual ingressou com a presente ação judicial de conhecimento, ao invés do processo de execução, ou para requerer o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção prematura do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/07/2023 11:49
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/07/2023 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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