TJDFT - 0731066-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:34
Outras decisões
-
31/07/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS BEZERRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:20
Outras decisões
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731066-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:56
Outras decisões
-
25/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731066-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do acordo apresentado ao ID nº 187469139. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
11/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS BEZERRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731066-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou petição.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão deferida na decisão de ID 183902693.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731066-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER DOS SANTOS BEZERRA REQUERIDO: FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por WALTER DOS SANTOS BEZERRA em face de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO.
A parte credora juntou planilha atualizada do débito, conforme ID 182076257. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Retifique-se o valor da causa para R$ 91.597,92.
Expeça-se a certidão requerida pela parte credora no ID 182076255, item D, nos termos do art. 828, do CPC, a fim de que seja averbada à margem da matrícula nº 34.854, junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Esclareço que o credor é beneficiário da gratuidade de justiça, consoante ID 162668961.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo para o credor, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, com determinação de levantamento ou transferência de valores, ou para eventual medida de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Conforme disposto no art. 523, § 3º, do CPC, a penhora pode ser realizada durante o prazo para a impugnação.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º do CPC, e na forma determinada pela Corregedoria de Justiça por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, e considerando também o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018, e ainda o disposto no § 1º do art. 246 do CPC, faculto à parte exequente, caso seja pessoa jurídica, a promover o seu cadastramento junto ao PJE para que passe a receber as intimações via sistema informatizado.
Ressalto que o cadastramento é medida recomendável, pois, na forma da determinação da Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT da internet (https:/www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
18/01/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:28
Deferido o pedido de WALTER DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *85.***.*31-00 (REQUERENTE).
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
16/12/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 15:37
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS BEZERRA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS BEZERRA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *85.***.*31-00 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 21:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 08:00
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2022 22:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2022 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 21:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:24
Declarada incompetência
-
14/10/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS BEZERRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742711-07.2023.8.07.0000
Gladys Dominga Ruiz Diaz de Oliveira
Adnajan Almeida do Nascimento
Advogado: Helena Moreira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:54
Processo nº 0714577-55.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores da Rua Aroeira C...
Claudio Macedo Gama
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 18:32
Processo nº 0700729-06.2020.8.07.0004
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Lindalva Fabricio de Souza
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2020 16:28
Processo nº 0713369-36.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial S...
Fabio Willian Ferreira Metodio
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:33
Processo nº 0711071-42.2021.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Debora Martins
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 14:22