TJDFT - 0715469-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:56
Outras decisões
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:13
Outras decisões
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ISRAEL LEONARDO DUARTE em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
18/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715469-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL LEONARDO DUARTE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastro da parte ré QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA para o CNPJ indicado na petição de Id 188305000.
Após, expeça-se alvará em favor de Qualicorp, nos termos da Decisão de Id 184683263.
Conforme Decisão de Id 184683263, a mensalidade do mês 12/2023 encontra-se depositada nos autos.
O documento de Id 189907146 informa que as faturas dos meses 10/2023, 11/2023 e 12/2023 encontram-se em aberto.
Fica a parte ré intimada a se manifestar, devendo esclarecer o motivo pelo qual não foi lançada a quitação para a fatura do mês 12/2023.
A parte autora deverá se manifestar quanto às faturas dos meses 10/2023 e 11/2023, devendo anexar aos autos o comprovante de pagamento.
O pedido de restituição será apreciado em sentença.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de março de 2024 17:23:31.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
22/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:49
Outras decisões
-
13/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715469-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL LEONARDO DUARTE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 131425701.
A parte ré SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A foi intimada ao Id 183944674.
A parte ré QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA foi intimada ao Id 184136273.
A parte autora informa que o plano de saúde foi restabelecido em 23/01/2024 (Id 184722052).
Ao Id 184315311, a parte autora requer ressarcimento pelos valores gastos com consultas médicas, em razão do não cumprimento da liminar.
Ficam as partes requeridas intimadas a se manifestarem sobre o pedido indenizatório.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
A parte ré Qualicorp requer o levantamento do valor das mensalidades, referente aos meses de 12/2023 e 01/2024 (Id 184793908).
Transfira-se, em favor de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, o valor capital de R$ 1.523,30, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme comprovante de depósito aos Ids 180663870 e 182975273.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 14:16:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:08
Outras decisões
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715469-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL LEONARDO DUARTE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição inicial distribuída no dia 13/11/2023 ao Id 178102501.
Deferimento da liminar em 21/11/2023 ao Id 178868521, determinando o reestabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00.
A parte ré Sul América foi citada/intimada no dia 22/11/2023 (Id 178918649).
A parte ré Qualicorp foi citada/intimada pelo sistema de comunicação eletrônica, conforme determinado ao Id 181003007.
A parte ré registrou ciência do ato em 18/12/2023.
No dia 05/12/2023 a parte autora informa que o plano de saúde foi reestabelecido e apresenta depósito judicial da mensalidade de dezembro de 2023 (Id 180629489).
Contestação pela parte ré Sul América em 08/12/2023 ao Id 181078049.
Contestação pela parte ré Qualicorp em 14/12/2023, ao Id 181951016.
A parte autora informa descumprimento da liminar em 18/12/2023 (Id 181960850).
Despacho proferido pelo Juiz Plantonista, no dia 21/12/2023, determinando a intimação das partes rés sobre o depósito realizado ao Id 180632595 e para reestabelecer o plano de saúde, sob pena de multa (Id 182655763).
A parte ré Sul América foi intimada em 23/12/2023 (Id 182738864).
A parte ré Qualicorp foi intimada em 26/12/2023 (Id 182763907).
Ao Id 182785775, a parte autora informa descumprimento da liminar ao tentar agendar uma consulta na data de 26/12/2023.
Despacho proferido pelo Juiz Plantonista, no dia 27/12/2023, determinando a intimação da parte ré sobre o depósito realizado ao Id 180632595 e para reestabelecer o plano de saúde, sob pena de multa (Id 182798038).
A parte ré Qualicorp foi intimada em 29/12/2023 (Id 182863076).
A parte ré Sul América foi intimada em 29/12/2023 (Id 182863078).
Em 29/12/2023, a parte ré Sul América informa que o plano de saúde encontra-se ativo (Id 182868767).
Em 02/01/2024, a parte autora manifestou-se em réplica (Id 182917754), bem como informou descumprimento da liminar ao tentar agendar consulta médica (Ids 182922889 e 182923943).
Em 03/01/2024, a parte autora informa que não foi disponibilizado boleto para pagamento da mensalidade janeiro de 2024 e que realizou o depósito da parcela em conta judicial.
Ainda, comunica que não conseguiu realizar agendamento de consulta médica, estando o plano de saúde cancelado.
No mesmo dia, foi determinada a intimação das partes rés sobre o depósito judicial da mensalidade de janeiro de 2024, bem como para que restabeleçam o plano de saúde do autor, sob pena de multa.
A comunicação foi realizada pelo sistema de expedição eletrônica.
Em 14/01/2024, a parte autora informou que obteve negativa do plano de saúde ao tentar agendar uma consulta na data de 11/01/2024, aduz que necessita realizar exames com urgência para participar de Teste de Aptidão de Física para concurso público e requer a penhora de ativos das rés para assegurar a realização dos exames (Id 183598470). É o relatório do necessário.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora de valores formulado pela parte autora por não ser objeto da presente demanda.
Considerando o pedido formulado na alínea “a” da petição inicial e considerado que a decisão de concessão da antecipação de tutela não deferiu de forma expressa a consignação em pagamento das parcelas relativas aos contrato celebrado entre as partes, sano a omissão para deferir o depósito.
Acolho os depósitos realizados pelo autor.
Constam nos autos os seguintes depósitos judiciais: R$ 761,65, em 05/12/2023 (Id 180663870).
R$ 761,65, em 03/01/2024 (Id 182975273).
Intimem-se a parte para ter ciência de que as mensalidades que estão depositadas em juízo, de forma que a inadimplência das parcelas referidas não consista em causa de cancelamento ou suspensão do plano de saúde.
Considero a falta a clareza no que toca ao recebimento dos depósitos como justificativa para serão depositadas em Juízo, bem como para que restabeleçam o plano de saúde da parte autora imediatamente, sob pena de multa, nos termos da Decisão de Id 178868521.
A multa será devida a partir da intimação desta decisão.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação.
Efetivada a intimação, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 14:55:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
19/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:51
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:32
Outras decisões
-
15/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/01/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
03/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
02/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:10
Outras decisões
-
27/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/12/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:56
Outras decisões
-
19/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 23:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:14
Outras decisões
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL LEONARDO DUARTE - CPF: *31.***.*64-15 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/11/2023 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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