TJDFT - 0701322-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JEAN SANTOS PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Alienação Fiduciária (9582), Processo 0701322-49.2022.8.07.0009, movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. (CPF: 59.***.***/0001-49); MARIA LUCILIA GOMES (CPF: *33.***.*98-20); , em desfavor de JEAN SANTOS PEREIRA (CPF: *65.***.*71-74); .
E o presente é para CITAR JEAN SANTOS PEREIRA (CPF: *65.***.*71-74); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da execução da liminar de apreensão do bem, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911 de 1º/10/1969, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 18:37:40. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 18:38
Expedição de Edital.
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19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:34
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 20:10
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 19:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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01/02/2022 19:33
Recebidos os autos
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01/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
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01/02/2022 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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