TJDFT - 0700741-19.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:34
Outras decisões
-
15/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OSMAR SILVA NUNES em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:48
Outras decisões
-
09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:49
Outras decisões
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Outras decisões
-
14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:22
Deferido o pedido de OSMAR SILVA NUNES - CPF: *21.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:09
Indeferido o pedido de JOSE HUMBERTO PEREIRA - CPF: *36.***.*60-34 (EXECUTADO)
-
09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 206163424), prossiga-se a regular tramitação processual, rumo ao cumprimento do ato judicial proferido em ID: 196081898, relativamente à intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo em quinze dias, sob pena de incursão na conduta inserida no art. 774, inciso V, do CPC, e correlata sanção processual (art. 774, parágrafo único, do CPC).
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 17:48:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pelo executado no ID 204182736.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 196081898.
A parte executada opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 197193307, requerendo a concessão de efeitos infringentes.
Resposta em ID: 197543392. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Cumpre ressaltar, ademais, a anuência expressa do credor relativamente à posição adotada pelo Juízo (ID: 197534872).
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício formal intrínseco (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Assino o prazo de quinze dias ao devedor para fiel cumprimento da injunção que lhe foi incumbida, relativamente à apresentação do veículo constrito, conforme com os termos da decisão referenciada.
Após decorrido o prazo recursal, à Secretaria do Juízo, para expedição das certidões exaradas da decisão referenciada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de junho de 2024 13:53:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:22
Deferido em parte o pedido de JOSE HUMBERTO PEREIRA - CPF: *36.***.*60-34 (EXECUTADO) e OSMAR SILVA NUNES - CPF: *21.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA DESPACHO Em relação ao requerimento de substituição da penhora (ID: 184304088), saliento que, ao consultar o sistema RENAJUD, verifiquei que o veículo ofertado se encontra desprovido de quaisquer gravames e restrições, conforme se vê dos relatórios ora anexados; não obstante isso, ressalto, ainda, que não há óbice legal à designação da parte credora ao cargo de fiel depositário de bem móvel constrito, conforme se vê da redação do art. 840, § 1.º, do CPC/2015; por fim, cabe destacar a evidente desproporção entre o valor de avaliação do imóvel penhorado (R$ 1.800.000,00 - ID: 175195306, p. 13) e o montante atualizado da dívida (R$ 173.314,01 - ID: 185315226), ademais, inferior ao automóvel referenciado (ID: 184304088, p. 6) Desse modo, intime-se a parte exequente para que, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a substituição da medida constritiva.
Após, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 21:01:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/02/2024 23:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAR SILVA NUNES EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 183924943, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
18/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 23:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 01:00
Deferido o pedido de OSMAR SILVA NUNES - CPF: *21.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:57
Outras decisões
-
17/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:44
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705818-90.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Paulo Sergio Teixeira Rodrigues
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:05
Processo nº 0705889-92.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Nade Antonia Macedo
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 13:47
Processo nº 0702340-42.2021.8.07.0009
Banco do Brasil SA
Ricardo da Silva Licuri
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 21:01
Processo nº 0713267-69.2023.8.07.0018
Eloiza Geralda Garcia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 14:33
Processo nº 0713387-15.2023.8.07.0018
Rosangela Amancio Travassos
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 00:26