TJDFT - 0705143-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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06/09/2025 19:25
Outras decisões
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16/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 18:37
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância representada pelas duplicatas de ID n. 121035362 (R$ 2.152,48, R$ 2.072,00 e R$ 1.999,27), acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento, e pelas despesas cartorárias no valor de R$ 456,75, relativas aos protestos, corrigidas monetariamente e com juros de mora a contar do desembolso.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º CPC.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. -
29/08/2024 21:41
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:41
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GESSO OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:08
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0705143-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: GESSO OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Títulos de Crédito (7717), Processo 0705143-61.2022.8.07.0009, movida por HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (CPF: 14.***.***/0003-04); em desfavor de GESSO OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP (CPF: 14.***.***/0001-21); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR GESSO OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP (CPF: 14.***.***/0001-21); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 10.342,03 (dez mil e trezentos e quarenta e dois reais e três centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 19:17:41. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 19:18
Expedição de Edital.
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16/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:30
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (AUTOR).
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01/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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