TJDFT - 0733674-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:51
Outras decisões
-
06/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:39
Outras decisões
-
30/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
26/01/2025 03:00
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 22/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 01:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 01:15
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:17
Indeferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:27
Indeferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:19
Indeferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:53
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 15:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:24
Deferido o pedido de IGOR NOBREGA PAIGNEZ - CPF: *27.***.*85-12 (EXECUTADO).
-
12/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:19
Outras decisões
-
17/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:39
Outras decisões
-
04/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733674-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: IGOR NOBREGA PAIGNEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve pagamento voluntário, nem apresentação de impugnação por parte do executado(ID n.191297290) e a fim de facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DETERMINO pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 1.1.
Seguem dados para consulta: a) IGOR NOBREGA PAIGNEZ – CPF: *27.***.*85-12 1.2.
Vindo as respostas, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias. 2.
A constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.1.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
01/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:25
Outras decisões
-
26/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 25/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733674-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA REU: IGOR NOBREGA PAIGNEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA, em desfavor de IGOR NOBREGA PAIGNEZ, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 46.451,33 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
02/02/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733674-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA REU: IGOR NOBREGA PAIGNEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
16/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 17:42
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IGOR NOBREGA PAIGNEZ em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:10
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/09/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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