TJDFT - 0702273-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EURICO DE ANDRADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Fica o PERITO intimado da juntada de ID 248141085.
Gama/DF, 1 de setembro de 2025 16:15:14.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
01/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:45
Outras decisões
-
19/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:07
Outras decisões
-
04/09/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Outras decisões
-
09/05/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EURICO DE ANDRADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários ID192367923 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:41
Outras decisões
-
10/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EURICO DE ANDRADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a recusa ao encargo ID184102852, nomeio perito em substituição FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA, engenheiro elétrico CREA 30392/D-DF, CPF *27.***.*72-90, email [email protected], fone (61) 98440-4664, que deverá ser intimado a dizer se aceira o encargo e apresentar proposta de honorários em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:33
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE OSORIO MAROCCOLO - CPF: *18.***.*60-10 (PERITO).
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:15
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
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13/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EURICO DE ANDRADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Diga a parte autora sobre a desistência da perícia pela requerida, ID168471224, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702273-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EURICO DE ANDRADE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida pelas partes, as quais arcarão com os honorários periciais, considerando que a cota parte do autor será custeada nos termos e limites da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016, já que beneficiário da gratuidade da justiça.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o engenheiro eletricista Sr.
PAULO HENRIQUE OSÓRIO MAROCCOLO, CPF Nº *18.***.*60-10, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Objeto da perícia será o aparelho medidor de energia nº 925120, retirado da residência do autor, para fins de constatação dos defeitos verificados no respectivo TOI e documentos correspondentes, que teriam supostamente gerado diminuição equivocada das medições.
Fixo como pontos controvertidos o fato de saber: 1) se restou constatado algum defeito no medidor acima identificado apto a alterar as leituras de consumo; 2) se restou constatado as marcações a menor nas leituras; 3) se as leituras e faturas impugnadas pelo autor foram geradas em medidor substituto.
Quanto à metade dos honorários periciais (quota parte do autor), esclereço ao i. perito que a Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016, estabelece como valor a ser pago a título de honorários periciais pelo Tribunal para este tipo de perícia a quantia de R$ 370,00, que poderá ser majorada até R$ 1.850,00, a depender da complexidade da matéria e do grau de zelo do profissional, em decisão fundamentada no magistrado.
Ao final, ficará o ilustre perito autorizado a providenciar o levantamento desta parte dos honorários periciais, por meio de processo administrativo competente, fixados em monta proporcional e razoável ao seu trabalho técnico, sendo que o montante que eventualmente ultrapassar o valor máximo acima informado para a referida quota poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Assim, preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para tomar ciência do encargo, em especial aos termos da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016 (quanto à metade dos honorários a cargo do autor), e no prazo de 5 dias apresente proposta de honorários, a qual deve ser pormenorizadamente justificada caso o valor pretendido ultrapasse R$ 370,00 (quanto à metade dos honorários a cargo do autor).
Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1) se restou constatado algum defeito no medidor acima identificado apto a alterar as leituras de consumo; 2) se foram constatados no medidor os defeitos apontados no respectivo TOI e documentos correlatos; 3) se restou constatado as marcações a menor nas leituras; 4) se as leituras e faturas impugnadas pelo autor foram geradas em medidor substituto.
Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Por fim, vinda a proposta, tornem conclusos para decisão acerca da fixação dos honorários, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
14/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:09
Deferido o pedido de JOSE EURICO DE ANDRADE - CPF: *04.***.*91-72 (REQUERENTE) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
12/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 13:22
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE EURICO DE ANDRADE em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2022 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2022 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 18:10
Recebidos os autos
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03/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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