TJDFT - 0706897-69.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706897-69.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARLI SILVA NASCIMENTO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que certidão de crédito foi expedida nos autos e encontra-se à disposição da parte autora.
Retorno os autos ao arquivo.
Santa Maria/DF, 19 de novembro de 2024 16:38:21. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:33
Outras decisões
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706897-69.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARLI SILVA NASCIMENTO FERNANDES DECISÃO A requerida está em liquidação extrajudicial, que é regulamentada pela Lei nº 6.024/74 por força do art. 24-D da Lei nº 9.656/98.
Consequentemente, a satisfação de seu crédito deve ser realizada por meio da habilitação na liquidação e não por cumprimento de sentença.
Assim, indefiro o processamento do cumprimento.
Arquivem-se os autos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:51
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/07/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização (1) por danos materiais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mais a dobra legal, com correção monetária pelo INPC e juros de mora a partir do desembolso e (2) por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, consoante Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
16/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:29
Outras decisões
-
24/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 23:40
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2022 23:50
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 23:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/04/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:16
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2021 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *75.***.*64-53 (REQUERENTE).
-
27/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2021 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:37
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2021 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2021 16:30
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/09/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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