TJDFT - 0714558-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS SANTOS SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
26/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:31
Outras decisões
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714558-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DOS REIS SANTOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO CAMPOS DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714558-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DOS REIS SANTOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO CAMPOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, conforme movimento precedente, o prazo para a parte requerente se manifestar em réplica à contestação.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
09/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS SANTOS SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:38
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714558-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DOS REIS SANTOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTICA DECISÃO À Secretaria para promover a inclusão do Sr.
Leonardo Campos de Araujo do polo passivo da ação, bem como a exclusão MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, conforme emenda à inicial de id. 186502274.
Após, citem-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:06
Outras decisões
-
08/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714558-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DOS REIS SANTOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTICA DECISÃO Ao autor para juntar aos autos o auto de infração que pretende a transferência de pontuação, documento essencial para o deslinde do feito.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/02/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714558-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE DOS REIS SANTOS SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTICA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) Excluir do polo passivo o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, uma vez que este não pode ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 5, II, da Lei 12.153/09); b) Esclarecer o motivo de não estar no polo passivo o sr.
Leandro Campos de Araujo, no tocante aos pedidos quanto a transferência de TODOS os débitos do veículo em nome daquele.
Atente-se que os pedidos devem ser direcionados, de forma clara e técnica, aos que, em tese, suportariam os efeitos jurídicos daí decorrentes.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/12/2023 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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