TJDFT - 0711231-51.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 19:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CESARINO PEREIRA DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0711231-51.2023.8.07.0019 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CESARINO PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de pretensão submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
De acordo com os pedidos e causa de pedir incluídos na petição inicial, nota-se que a parte autora busca a limitação de descontos e a revisão de cinco contratos cuja soma de seus valores ultrapassa o teto de quarenta salários mínimos, evidenciando-se, portanto, a incompetência do presente Juizado Especial Cível.
Assim, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico buscado pela autora, que no caso concreto deve corresponder ao valor dos contratos a serem discutidos nos autos.
Acrescento, ainda, que a revisão dos contratos com o intuito de se limitar os descontos em seu salário demandam a elaboração de cálculos complexos a serem realizados por perito imparcial e nomeado pelo juízo, o que torna, portanto, o presente Juizado incompetente também pela complexidade da causa.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta para julgamento do feito e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 3º, I c/c 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 16 de janeiro de 2024, 17:15:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
21/12/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701543-77.2023.8.07.0015
Meire Carla Medeiros Silva
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 15:21
Processo nº 0020365-12.2014.8.07.0003
Arilson Carvalho da Cruz
Jennyfer Cristina de Souza e Silva
Advogado: Jose Geraldo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 14:54
Processo nº 0709543-54.2023.8.07.0019
Joao Gomes de Lima
Edipo da Silva Soares
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:43
Processo nº 0715281-69.2022.8.07.0015
Aurino Pereira da Costa
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 11:15
Processo nº 0708011-51.2023.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Luana Barroso Leao
Advogado: Lucila Alves Loch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 10:20